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Matias Nogueira
Comentário ·
há 11 anos
Vitória do McDonald's
Ylena Luna
·
há 11 anos
Primeiramente, percebo que realmente existe uma ideologia política econômica no presente caso, no entanto percebo que o judiciário está abarroado de clichês tendo um lado querendo se beneficiar ou elevar seus ânimos pela imagem de outro.
Uma questão que em princípio se deve ao poder familiar sendo aplicado o dever ao Estado!!!
Me deparo certa vez com uma Mãe reclamando que os filhos não saiam da lãn house, e assim indaguei sobre quem permitia, e mesmo quem daria o dinheiro para que os mesmos fossem jogar.
Realmente existem vezes que o Estado, Justiça deve agir, mas enquanto o Judiciário estava discutindo tal preceito acerca da propaganda, existem coisas mais importantes a serem tratadas, como um medicamento que não foi repassada a um enfermo, ou mesmo, denuncias efetivadas contra gestores públicos.
Me permito visualizar cada tipo de questão relevante, e me deparo com algo que está claro e logico.
Só vai comprar aquilo quem tiver dinheiro, em se tratando de crianças se o pai permitir, e se me lembro bem, e como país capitalista, não vejo obstaculo nesta questão.
Acredito que a decisão foi perfeita.
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Matias Nogueira
Comentário ·
há 12 anos
As dívidas prescrevem depois de cinco anos?
Joaquim Felício
·
há 12 anos
Com referência ao tema, creio que deve se aclarar, pois a prescrição poderá ocorrer de forma inter-corrente, ou mesmo decair o direito do credor cobrar, pois em suma, a divida é originária de um contrato, sendo este sujeito as mesmas regras processuais vindicantes.
A divida é de responsabilidade do devedor, uma vez que assumiu a obrigação de efetuar os pagamentos necessários, no entanto deve ser lembrado que o interesse do credor efetuar as medidas cabíveis para efetuar cobrança, caso este fique inerte, a divida prescrita ou que tenha ocorrido a decadência, poderá ser ajuizada, no entanto será arquivada visualizado inerte o credor no período em que se poderia ajuizar a ação pretendida.
Ademais, e finalizando o tema, quando se tem em referência as instituições bancarias, que no geral deixam por vezes de ajuizar as ações de cobranças, se tem visual que os lucros mesmo com a quantidade de inadimplência, permanecem de forma crescente, ou seja, não existem freios para os juros abusivos, bem como aquele que "deixar passar" para ao findo do prazo prescricional efetivar cobrança está agindo com pretensão erronea, forma de tentar aludir ou lucrar em algo findo.
considerações de quem já trabalho na área de gerencia de inttuição financeira.
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Matias Nogueira
Comentário ·
há 12 anos
Banco deve indenizar cliente que esperou em fila por mais de uma hora
Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
·
há 12 anos
Os serviços bancários são essenciais hoje em dia, mas não é algo cotidiano e sim corriqueiro. Neste ponto, qual o por que dos serviços serem tão precários?
Não se está todo dia em um banco para pagar contas ou sacar quantidades limites que não são disponibilizados nos caixas eletrônicos, observando-se ainda que a regulamentação desses limites é algo que os próprios bancos estipulam, (para segurança do cliente / para segurança das operações financeiras / para segurança da própria instituição financeira).
Falo isso com propriedade pois já fui bancário, e hoje apesar de ser uma classe bem representada, existe precariedade tanto em treinamento dos funcionários e ainda no atendimento geral.
O plano mestre das instituições é deixar o limite mínimo de caixas atendendo (durante horário de expediente), e colocar alguns caixas eletrônicos para atendimento em massa, que por vezes falam.
Consequentemente, a fila bancária aumenta, em dois gumes, uma vez que a pressão nos funcionário em dar um atendimento rápido, outra vez por os clientes serem constantemente lesados, não digo só na fila de espera, taxas exorbitantes, tarifas institucionalizadas, diferença no atendimento ... uma vez que existem agencias que atendem determinada classe social (isso o de menos), embora seja muito relevante, pois se os serviços fossem prestados da maneira que deve ocorrer não seria necessário mudar de agencia ou de instituição bancária.
No entanto creio que as penalizações ainda estão sendo irrisórias, os bancos por vezes recorrem postergando ainda mais a celeridade processual, rediscutindo matéria amplamente abordada. lembrando ainda que os órgãos que deveriam fiscalizar tais fatos ficam apenas em águas mornas, ou seja, fazem um "Auê" aqui e acola... mas prosseguir e exigir um atendimento digno, ainda não ocorre em nosso ordenamento jurídico, desta forma creio que se deve estender essas penalidades aos agentes públicos (dever de fiscalizar) que não fiscalizam tais instituições, aplicando penalidades duplamente, para que talvez o cidadão seja finalmente respeitado.
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